As Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC trouxeram diversas mudanças para a vida em sociedade e interferem diretamente no processo de vendas, que envolve a administração de informações sobre a empresa, o relacionamento com os clientes, a venda dos produtos e as relações com as outras empresas.
O processo de vendas compreende as fases de prospecção, a abordagem de clientes, a sondagem ou a identificação do perfil da demanda, a elaboração de propostas, a argumentação, o fechamento e o pós-venda. A observação dessas fases é importante para que a empresa alcance sucesso.
E nada mais importante para as vendas, do que a adoção de técnicas eficientes de marketing, definido como um conjunto de iniciativas para criar, comunicar, entregar valor clientes.
Com a popularização da internet e das redes sociais tem ganhado destaque o marketing digital, que possibilita um alcance maior do que o marketing tradicional, é mais interativo e bem assertivo nos investimentos. O grande insumo do marketing digital são os dados pessoais.
O Brasil possui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – Lei nº 13.709 de 2018, que visa regular o tratamento de dados pessoais nos meios físicos e nos meios digitais. O objetivo da LGPD é assegurar a proteção dos direitos fundamentais de privacidade e de liberdade, bem como, o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A LGPD prevê sanções administrativas, como a advertência e a multa de até R$ 50 milhões de reais para as organizações que descumprirem as disposições indicadas na Lei. Pode-se dizer que as sanções devem ser aplicadas de maneira proporcional ao tamanho da empresa, a gravidade da infração, entre outros fatores.
A LGPD atinge as empresas de diversos setores econômicos, afeta as empresas de grande porte e as Pequenas e Médias Empresas – PMEs, bem como, interfere em diferentes áreas da empresa, como marketing, vendas e atendimento ao cliente.
Neste e-book serão abordados os direitos previstos na LGPD, com destaque nas áreas de vendas, de marketing e de atendimento ao cliente.
Conceitos Básicos da LGPD
Antes de abordar os direitos relacionados à proteção de dados pessoais, cabe indicar alguns conceitos básicos dispostos no artigo 5º, da LGPD:
- Dado pessoal: informação referente à pessoa natural identificada ou identificável;
- Dado pessoal sensível: dado pessoal referente à origem racial ou étnica, à convicção religiosa, à opinião política, à filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado relacionado à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado à uma pessoa natural;
- Dado anonimizado: dado relacionado ao titular que não pode ser identificável, tendo em vista a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento;
- Banco de dados: conjunto de dados pessoais, que for estabelecido em um ou em vários locais, com suporte eletrônico ou físico;
- Titular: pessoa natural a quem se referem os dados que são objetos de tratamento;
- Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou de direito privado, a quem competem as decisões relacionadas com o tratamento de dados pessoais;
- Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
- Tratamento: operação realizada com dados pessoais, que abarca a coleta, a produção, a recepção, a classificação, a utilização, o acesso, a reprodução, a transmissão, a distribuição, o processamento, o arquivamento, o armazenamento, a eliminação, a avaliação ou controle da informação, a modificação, a comunicação, a transferência, a difusão ou a extração;
- Anonimização: utilização de meios técnicos, pelos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
- Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca em que o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
- Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
- Autoridade Nacional: responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
Direitos da LGPG
Os direitos do titular estão dispostos no capítulo III, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – do artigo 17 ao 22, tais como:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso livre aos dados;
- Possibilidade de alterar os dados (corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados);
- Anonimização, eliminação ou bloqueio de dados desnecessários ou que forem tratados em discordância com a lei;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço / produto;
- Informação com relação às entidades que o controlador compartilhou dados;
- Revisão de decisões tomadas unicamente com base no tratamento automatizado de dados pessoais que afetem os seus interesses;
- Informação da consequência do não consentimento;
- Revogação do consentimento.
- O consentimento se relaciona com os direitos do titular de dados pessoais, como o de acessar livremente os dados e ter informações com relação ao tratamento de seus dados pessoais. As referidas informações devem ser claras e disponibilizadas de maneira adequada para o titular.
- Pode-se dizer que o acesso livre aos dados objetiva garantir que o titular verifique se os seus dados estão sendo tratados de maneira segura, verídica e se cumprem a finalidade informada. Destaca-se que o consentimento pode ser revogado a qualquer tempo.